Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3689/2003 Data da Lei 11/24/2003


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LEI N.º 3.689 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO I
MORRO DO CRUZ / BURACO QUENTE
(VIII / IX R.A. – TIJUCA / ANDARAÍ)

O limite da Comunidade tem início na Rua Leopoldo, cota 50 junto à escadaria de acesso, no ponto 01 (norte – 7463155.4230 e leste – 679097.0645), segue por 79.47 m no sentido SE com angulação de 130° até chegar no ponto 02 (norte – 7463104.7241 e leste – 679158.2681) daí, segue por 12.87 m no sentido NE com angulação de 74° até chegar no ponto 03 (norte - 7463108.3407 e leste - 679170.6161) daí, segue por 15.84 m no sentido NE com angulação de 40° até chegar no ponto 04 (norte - 7463120.3934 e leste - 679180.8919) daí, segue por 11.63 m no sentido L com angulação de 86° até chegar no ponto 05 (norte - 7463121.1148 e leste - 679192.5034) daí, segue por 66.95 m no sentido NE com angulação de 28° até chegar no ponto 06 (norte 7463180.0933 e leste - 679224.1814) daí, segue por 27.14 m no sentido SE com angulação de 126° até chegar no ponto 07 (norte - 7463164.0854 e leste 679246.1034) daí, segue por 40.59 m no sentido NE com angulação de 28° até chegar no ponto 08 (norte - 7463199.7920 e leste - 679265.4031) daí, segue por 17.51 m no sentido SE com angulação de 125° até chegar no ponto 09 (norte - 7463189.6413 e leste - 679279.6654) daí, segue por 5.61 m no sentido NE com angulação de 30° até chegar no ponto 10 (norte - 7463194.4948 e leste - 679282.4834) daí, segue por 15.26 m no sentido SE com angulação de 120° até chegar no ponto 11 (norte - 7463186.7595 e leste - 679295.6356) daí, segue por 57.85 m no sentido L com angulação de 89° até chegar no ponto 12 (norte - 7463187.4926 e leste - 679353.4814) daí, segue por 21.09 m no sentido S com angulação de 171° até chegar no ponto 13 (norte - 7463166.6826 e leste - 679356.9090) daí, segue por 39.09 m no sentido SE com angulação de 137° até chegar no ponto 14 (norte – 7463137.8921 e leste – 679383.3504) daí, segue por 40.02 m no sentido L com angulação de 100° até chegar no ponto 15 (norte – 7463130.7158 e leste – 679422.7223) daí segue por 50 m no sentido NE com angulação de 65° até chegar no ponto 16 (norte – 7463151.4910 e leste – 679468.2019) daí, segue por 56.11 m no sentido NE com angulação de 28° até chegar no ponto 17 (norte – 7463201.2300 e leste – 679494.1671) daí, segue por 46.42 m no sentido L com angulação de 80° até chegar no ponto 18 (norte – 7463209.1760 e leste – 679539.9039) daí, segue por 23.36 m no sentido N com angulação de 356° até chegar no ponto 19 (norte – 7463232.4761 e leste – 679538.2336) daí, segue por 43.53 m no sentido O com angulação de 267° até chegar no ponto 20 (norte – 7463230.5688 e leste – 679494.7442) daí, segue por 31.46 m no sentido N com angulação de 6° até chegar no ponto 21 (norte – 7463261.8815 e leste – 679497.7709) daí, segue por 30.90 m no sentido L com angulação de 80° até chegar no ponto 22 (norte - 7463267.3890 e leste - 679528.1804) daí, segue por 21.67 m no sentido NE com angulação de 26° até chegar no ponto 23 (norte - 7463286.7925 e leste 679537.8214) daí, segue por 15.77 m no sentido SE com angulação de 117° até chegar no ponto 24 (norte – 7463279.7497 e leste 679551.9341) daí, segue por 7.28 m no sentido NE com angulação de 33° até chegar no ponto 25 (norte – 7463285.8410 e leste – 679555.9207) daí, segue por 6.81 m no sentido SE com angulação de 116° até chegar no ponto 26 (norte 7463282.9035 e leste – 679562.0602) daí, segue por 12.16 m no sentido SO com angulação de 200° até chegar no ponto 27 (norte – 7463271.4126 e leste 679560.9361) daí, segue por 3.90 m no sentido SE com angulação de 115° até chegar no ponto 28 (norte – 7463268.6479 e leste – 679560.9361) daí, segue por 47.05 m no sentido NE com angulação de 79° até chegar no ponto 29 (norte – 7463277.2620 e leste 679607.1939) daí, segue por 67.21 m no sentido NE com angulação de 72° até chegar no ponto 30 (norte – 7463297.9544 e leste – 679671.1420) daí, segue por 18.87 m no sentido SE com angulação de 140° até chegar no ponto 31 (norte – 7463283.5826 e leste – 679683.3689) daí, segue por 18.66 m no sentido SO com angulação de 233° até chegar no ponto 32 (norte – 7463272.4813 e leste – 679668.3711) daí, segue por 12.26 m no sentido SO com angulação de 225° até chegar no ponto 33 (norte 7463263.7409 e leste – 679659.7681) daí, segue por 17.09 m no sentido SO com angulação de 218° até chegar no ponto 34 (norte 7463250.1899 e leste - 679649.3499) daí, segue por 69.55 m no sentido SO com angulação de 229° até chegar no ponto 35 (norte – 7463204.9047 e leste – 679596.5600) daí, segue por 90.53 m no sentido O com angulação de 262° até chegar no ponto 36 (norte – 7463192.8564 e leste – 679506.8309) daí, segue por 24.84 m no sentido SO com angulação de 213° até chegar no ponto 37 (norte – 7463171.9443e leste – 679493.4165) daí, segue por 22.70 m no sentido SO com angulação de 195° até chegar no ponto 38 (norte – 7463150.0252 e leste – 679487.5306) daí, segue por 11.19 m no sentido SO com angulação de 207° até chegar no ponto 39 (norte – 7463140.0868 e leste – 679482.3813) daí, segue por 24.46 m no sentido SO com angulação de 241° até chegar no ponto 40 (norte – 7463128.4024 e leste – 679460.8932) daí, segue por 125.11 m no sentido SE com angulação de 152° até chegar no ponto 41 (norte – 7463017.9403 e leste – 679519.6393) daí, segue por 8.94 m no sentido SO com angulação de 251° até chegar no ponto 42 (norte – 7463015.0272 e leste – 679511.1856) daí, segue por 122.47 m no sentido NO com angulação de 332° até chegar no ponto 43 (norte - 7463123.2621 e leste – 679453.8837) daí, segue por 5.09 m no sentido SO com angulação de 223° até chegar no ponto 44 (norte – 7463119.5426 e leste – 679405.4056) daí, segue por 37.88 m no sentido SO com angulação de 198° até chegar no ponto 45 (norte – 7463083.4861 e leste – 679438.8064) daí, segue por 6.06 m no sentido SO com angulação de 207° até chegar no ponto 46 (norte – 7463078.0643 e leste – 679436.0892) daí, segue por 6.06 m no sentido SO com angulação de 227° até chegar no ponto 47 (norte – 7463073.9567 e leste – 679431.6275) daí, segue por 8.54 m no sentido SO com angulação de 237° até chegar no ponto 48 (norte – 7463069.2945 e leste – 679424.4693) daí, segue por 12.42 m no sentido NO com angulação de 329° até chegar no ponto 49 (norte – 7463079.9524 e leste – 679418.0863) daí, segue por 61.18 m no sentido SO com angulação de 237° até chegar no ponto 50 (norte – 7463046.8992 e leste – 679368.6000) daí, segue por 22.76 m no sentido SO com angulação de 246° até chegar no ponto 51 (norte – 7463037.7930 e leste – 679345.7442) daí, segue por 5.72 m no sentido NO com angulação de 332° até chegar no ponto 52 (norte – 7463042.8680 e leste – 679343.1014) daí, segue por 12.97 m no sentido O com angulação de 260° até chegar no ponto 53 (norte – 7463040.5619 e leste – 679330.3359) daí, segue por 5.18 m no sentido NO com angulação de 349° até chegar no ponto 54 (norte – 7463045.6482 e leste – 679329.3506) daí, segue por 25.80 m no sentido O com angulação de 268° até chegar no ponto 55 (norte – 7463044.6696 e leste – 679303.5686) daí, segue por 15.59 m no sentido N com angulação de 350° até chegar no ponto 56 (norte – 7463060.0291 e leste – 679300.9268) daí, segue por 46.02 m no sentido SO com angulação de 257° até chegar no ponto 57 (norte – 7463049.6635 e leste – 679256.0888) daí, segue por 51.98 m no sentido SO com angulação de 232° até chegar no ponto 58 (norte – 746018.0192 e leste – 679214.8492) daí, segue por 28.39 m no sentido SO com angulação de 199° até chegar no ponto 59 (norte – 7462991.1405 e leste – 679205.7111) daí segue por 15.61 m no sentido SO com angulação de 253º até chegar no ponto 60 (norte – 7462986.5618 e leste – 679190.7849) daí segue por 33.14 m no sentido NO com angulação 297º até chegar no ponto 61 (norte – 7463001.4021 e leste – 679161.1522) daí segue por 69.44 no sentido NE com angulação de 31º até chegar no ponto 62 (norte – 7463060.6115 e leste – 679197.4277) daí, segue por 8.27 m no sentido O com angulação de 277° até chegar no ponto 63 (norte – 7463061.6265 e leste – 679189.2209) daí, segue por 33.78 m no sentido SO com angulação de 247° até chegar no ponto 64 (norte – 7463048.3682 e leste – 679158.1542) daí, segue por 21.54 m no sentido NO com angulação de 340° até chegar no ponto 65 (norte – 7463068.6076 e leste – 679150.7952) daí, segue por 12.69 m no sentido NE com angulação de 72° até chegar no ponto 66 (norte – 7463072.4698 e leste – 679162.8850) daí, segue por 27.47 m no sentido N com angulação de 355° até chegar no ponto 67 (norte – 7463099.8323 e leste – 679160.4930) daí, segue por 13.45 m no sentido O com angulação de 280° até chegar no ponto 68 (norte – 7463102.1375 e leste - 679147.2452) daí, segue por 6.25 m no eixo N até chegar no ponto 69 (norte – 7463108.3825 e leste – 679147.3967) daí, segue por 68.68 m no sentido NO com angulação de 310° até chegar no ponto 70 (norte – 7463152.8883 e leste – 679095.0938) daí, segue por 3.21 m no sentido NE com angulação de 38°, fechando o limite da Comunidade.

ANEXO II

FRANÇA JÚNIOR (VIII / IX R.A. – TIJUCA / ANDARAÍ)

O limite da Comunidade tem início na Rua França Júnior, cota 68,22 m junto ao Beco 27, no ponto 01 (norte - 7463117.1607 e leste - 679636.0185), segue por 20.54 m no sentido SE com angulação de 159° até chegar no ponto 02 (norte - 7463098.0202 e leste - 679643.4679) daí, segue por 20.49 m no sentido NO com angulação de 339° até chegar no ponto 03 (norte - 7463087.3310 e leste - 679625.9865) daí, segue por 20.58 m no sentido O com angulação de 278° até chegar no ponto 04 (norte - 7463090.0642 e leste - 679605.5842) daí, segue por 37.10 m no sentido NO com angulação de 283° até chegar no ponto 05 (norte - 7463098.4341 e leste - 679569.4426) daí, segue por 78.34 m no sentido O com angulação de 272° até chegar no ponto 06 (norte - 7463101.5146 e leste - 679491.1647) daí, segue por 16.54 m no eixo N até chegar no ponto 07 (norte - 7463118.0581 e leste - 679490.9663) daí, segue por 27.21 m no eixo L até chegar no ponto 08 (norte - 7463118.0570 e leste - 679518.1799) daí, segue por 59.16 m no sentido L com angulação de 95° até chegar no ponto 09 (norte - 7463113.2348 e leste - 679577.1404) daí, segue por 41.04 m no sentido L com angulação de 93° até chegar no ponto 10 (norte - 7463111.2025 e leste - 679618.1295) daí, segue por 18.86 m no sentido NE com angulação de 72°, fechando o limite da Comunidade.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1445/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/27/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3689/2003 em 24/11/2003
Tempo de tramitação: 154 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/11/2003 pág. 5 E 6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/11/2003 pág. 7 E 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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