Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4727/2007 Data da Lei 12/12/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.727, de 12 de dezembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 928, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.
LEI Nº 4.727 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 1° As academias de ginásticas e similares, localizadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro, estarão sujeitas à classificação de qualidade e oferta, definidas pela graduação de uma a cinco estrelas, na forma de regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.

Art. 2° A concessão da graduação envolverá, obrigatoriamente, a qualidade do equipamento ofertado para a prática das atividades, o sistema docente de acompanhamento, a avaliação e o acompanhamento permanente no nível de medicina esportiva, o gabarito dos profissionais, sua formação e especialização, o elenco das atividades disponíveis, bem como as instalações de infra-estrutura adequadas, assim consideradas aquelas de existência obrigatória, tais como estacionamento, segurança, vestiários e as demais julgadas necessárias e imprescindíveis pelo poder regulamentador.

Art. 3° O Poder Executivo poderá definir prazos para adequação das atuais academias, em face do sistema de graduação a ser regulamentado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 928/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 12/13/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4727/2007 em 12/12/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 482 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/11/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/11/2007 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/12/2007 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/01/2008 pág. 5 e 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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