Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2832/1999 Data da Lei 06/30/1999


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LEI N.º 2.832 DE 30 DE JUNHO DE 1999

Autor: Vereador Paulo Cerri

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam tombados os quarenta e três exemplares de Caesalpina férrea Mart. (Pau Ferro), os seis exemplares de Caesalpina echinata Lam. (Pau Brasil), tipificados como espécimes de árvores notáveis, localizados na Praça Afonso Pena, no bairro da Tijuca, bem como um busto em bronze do Conselheiro Francisco de Paula Mayrink, um bronze em forma de livro, homenagem a Paula Freitas, e uma escultura de dois cães denominada Fidelidade.

Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento dos espécimes e monumentos mencionados no art. 1º, no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Fundação Parques e Jardins, e à Secretaria Especial de Monumentos Públicos, a adoção das medidas necessárias à preservação e conservação dos bens tombados no art. 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 161-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 07/07/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2832/99 em 30/06/1999
Tempo de tramitação: 811 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/07/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/07/1999 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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