Texto da Lei
LEI Nº 9.622, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a promoção da cultura oceânica como atividade extracurricular na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre a manutenção da vida na Terra e ações humanas que influenciam na preservação dos oceanos.
Art. 2º A promoção da cultura oceânica de que trata esta Lei será desenvolvida como atividade extracurricular, de caráter transversal e integrador de diferentes conhecimentos, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino.
Art. 3º A promoção e difusão do letramento oceânico deverão ser garantidas por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/25/2026