Texto da Lei
LEI Nº 8.346, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública.
Autor: Vereador William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2024