Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.984, de 5 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1586, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Ulisses Marins e Eliseu Kessler.
LEI Nº 7.984, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Dá o nome de Praça Pastor Nilson do Amaral Fanini (1932/2009) ao largo inominado localizado na Rua Brasiléia com a Rua Rio Preto, no Bairro de Brás de Pina.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Ulisses Marins e Eliseu Kessler.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Pastor Nilson do Amaral Fanini (1932/2009) ao atual largo inominado, localizado na Rua Brasiléia com a Rua Rio Preto, no Bairro de Brás de Pina, Área de Planejamento - 3.5 - AP 3.5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2023