Texto da Lei
LEI N.º 3.151 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece as especificações do cargo de Fonoaudiólogo.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As especificações do cargo de Fonoaudiólogo, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho, progressão funcional e lotação, são as descritas no Anexo que acompanha esta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONAUDIÓLOGO
Categoria Funcional de Fonoaudiólogo – Nível Superior - Código: 07606
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
Categoria Funcional de Fonoaudiólogo – Nível Superior (Redação determinada pela Lei nº 4.034, de 11 de maio de 2005.)
1 – Síntese das Atribuições
Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.
2 – Atribuições Típicas
2.1 – Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.
2.2 – Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.
2.3 – Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.
2.4 – Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala.
2.5 – Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências.
2.6 – Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas.
2.7 – Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas.
2.8 – Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos.
2.9 – Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia.
2. 10 – Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos, no campo da fonoaudiologia.
2. 11 – Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.
2.12 – Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição.
2.13 – Realizar outras atividades inerentes à sua formação curricular universitária.
2.14 – Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem.
2.15 – Participar da equipe multidisciplinar na recuperação e na reabilitação do paciente.
3 – Forma de Ingresso
Concurso público de provas ou de provas e títulos.
4 – Qualificação Essencial
Registro no órgão fiscalizador da profissão.
5 – Jornada de Trabalho
24 (Vinte e quatro) horas semanais.
6 – Progressão Funcional
De acordo com a legislação específica.
7 – Lotação
Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.
7 - Lotação
Órgãos da administração direta, indireta, funcional e autárquicas. (Redação determinada pela Lei nº 4.034, de 11 de maio de 2005.)
(LEI Nº 6.266 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 - Altera o Item 7 do Anexo desta Lei)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/14/2000
Status da Lei | Revogação Expressa |