Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4307/2006 Data da Lei 04/19/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.307, de 19 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 478-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

LEI Nº 4.307 DE 19 DE ABRIL DE 2006

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a implantar um Programa de Emergência de Combate à Fome no Município do Rio de Janeiro.

§ 1º O presente Programa consistirá na distribuição através da Rede Pública Escolar do Município, a alunos previamente cadastrados, cuja renda familiar situa-se entre zero e dois salários mínimos, de uma quantidade de alimentos do tipo desidratado, suficiente para proporcionar às suas famílias, uma refeição diária.

§ 2º A freqüência desta distribuição será diária, sem efeito retroativo, ou remessa antecipada, exceto às sextas-feiras, quando o aluno receberá quantidades suficientes para o sábado e domingo.

§ 3º A embalagem do produto a ser distribuído especificará o nome do projeto, o peso, a quantidade de porções, os ingredientes, o modo de preparar e a proibição de comercialização de forma: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA-NÃO PODE SER VENDIDO.

Art. 2º Em decorrência da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, necessários ao atendimento do disposto no art. 1º.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e no que couber, à Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade de organizar e aplicar o presente Programa de Emergência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 478-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BABU
Data de publicação DCM 04/20/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4307/2006 em 19/04/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1674 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/10/2005 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/10/2005 pág. 18 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/04/2006 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 27/04/2006 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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