Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 968/1987 Data da Lei 04/30/1987


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 968, de 30 de abril de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 798, de 1984.

LEI Nº 968 , DE 30 DE ABRIL DE 1987
Autor: Ver. Túlio Simões

Art. 1º - Fica determinada a concessão de passes, pelo Poder Executivo, para uso dos deficientes físicos e dos aposentados nos meios de transporte da Companhia de Transportes Coletivos.

Art. 2º - Para a obtenção dos passes, os beneficiários deverão, necessariamente, quando deficientes físicos, apresentar laudo médico, e, quando aposentados, apresentar o documento probante de aposentadoria.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Serviço Social, promoverá o cadastramento dos interessados, visando à concessão do passe.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1987.
ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 798/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 05/19/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 968/87 em 30/04/1987
Veto: Total
Tempo de tramitação: 960 dias.
Publicado no DCM em 19/05/1987 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/04/1988 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 13/04/1988 pág. 1 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Promulgada




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