Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4913/2008 Data da Lei 09/25/2008


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LEI N.º 4.913 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica excluído do Quadro de Profissionais de Nível Superior do Anexo I da Lei n.º 2.202, de 29 de junho de 1994, o cargo de Técnico de Nível Médio de Saúde.

Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo deverá integrar o Quadro de Profissionais do Grupamento de Nível Médio de Segundo Grau constante na referida Lei.

Art. 2.º Ficam retificados os atos supervenientes à edição da Lei n.º 2.202, de 1994, que tenham porventura discriminado de forma incorreta a escolaridade exigida para o cargo de Técnico de Nível Médio de Saúde.

Parágrafo único. Ficam os órgãos de pessoal incumbidos de providenciar a retificação consignada nesta Lei, mediante apostila, a ser efetivada nos atos individuais dos servidores detentores da categoria funcional de Técnico de Nível Médio de Saúde.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1216/2007 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/29/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4913/2008 em 25/09/2008
Tempo de tramitação: 463 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/09/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/09/2008 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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