Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2258/1994 Data da Lei 12/15/1994


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.258 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autor: Vereador Francisco Alencar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares do Município do Rio de Janeiro que sirvam chope em mesas ou balcão com banco ficam obrigados a adotar a cartela de controle de consumo, observado o modelo previsto no Anexo desta Lei.

Art. 2º - A cartela de controle de consumo a que se refere esta Lei será entregue ao cliente quando do seu ingresso no estabelecimento, e recolhida quando do fechamento da conta.

§ 1º - O lançamento do consumo de chope será feito pelo garçom, na cartela em poder do cliente, no momento em que for servida a bebida, valendo para o fechamento da conta o último número riscado.

§ 2º - Em caso de extravio da cartela, a conta será calculada de acordo com o controle da gerência.

Art. 3º - O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao estabelecimento infrator multa de cinqüenta UNIF’s

Parágrafo único - A multa de que trata este artigo será duplicada a cada reincidência.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA




Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 292/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FRANCISCO ALENCAR
Data de publicação DCM 12/16/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2258/94 em 15/12/1994
Tempo de tramitação: 478 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1994 pág. 4 A 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1994 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.