Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2555/1997 Data da Lei 06/30/1997


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LEI Nº 2.555 DE 30 DE JUNHO DE 1997


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental, com as seguintes finalidades:

I - integrar as ações dos órgãos do Poder Executivo Municipal, subsidiando o estabelecimento de diretrizes e prioridades na ação de governo;

II - interagir com os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, objetivando a consecução das metas governamentais.

Art. 2º - Fica criado na Estrutura da Secretaria Especial de Integração e Acompanhamento Governamental o cargo de Secretário Especial, símbolo S/E.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 220-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/02/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2555/97 em 30/06/1997
Tempo de tramitação: 52 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/07/1997 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/07/1997 pág. 7/8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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