Texto da Lei
LEI N.º 1.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo à instituir o Programa Municipal de Prevenção à Cárie Dentária e dá outras providências.
Autor: Vereador Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Prevenção à Cárie Dentária.
Art. 2º - A diretriz do programa previsto por esta Lei terá como finalidade precípua a administração regular de flúor, por via oral, em crianças e adolescentes compreendidos prioritariamente na faixa etária de três a quinze anos de idade.
Parágrafo Único – São objetivos complementares do programa a realização periódica de campanhas educativas de higiene bucal e a assistência odontológica preventiva.
Art. 3º - A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e contará com a participação das Secretarias de Desenvolvimento Social e de Educação.
Art. 4º - O programa será desenvolvido em caráter permanente nos postos e centros municipais de saúde e intermitente nas unidades da rede municipal de ensino público e nas comunidades de baixa renda, neste caso através de postos volantes.
Art. 5º - O Poder Executivo expedirá as normas que se fizerem necessárias à execução desta Lei, no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/31/1990