Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9122/2025 Data da Lei 10/23/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.122, de 23 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 238, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.

LEI Nº 9.122, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 238/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 10/24/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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