Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.253, de 15 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 486, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Thais Ferreira, Monica Benicio e Átila A. Nunes.
LEI Nº 7.253, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Tomba, por interesse histórico, turístico e cultural e declara como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa-Presente de Iemanjá, realizada em 2 de fevereiro, e dá outras providências.
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Autores: Vereadores Thais Ferreira, Monica Benicio e Átila A. Nunes.
Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, turístico e cultural, e declarada como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa-Presente de Iemanjá, realizada em 2 de fevereiro.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos e culturais.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei, bem como a efetivação do Registro de Bem Imaterial nos respectivos Livros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/16/2022