Texto da Lei
LEI N.º 5.662 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Dispõe sobre a inclusão do Parque Natural Municipal do Mendanha no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Edson Zanata
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Parque Natural Municipal do Mendanha, na Serra do Mendanha, criado pela Lei Municipal nº 1.958, de 5 de abril de 1993, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2013