Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6103/2016 Data da Lei 11/21/2016


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LEI Nº 6.103 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Ficam as novas unidades hospitalares das clínicas da família obrigadas a serem projetadas com o equipamento mamógrafo.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. Havendo devolução de verba pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, a mesma será destinada para a consecução da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1453/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDÃO
Data de publicação DCM 11/22/2016 Página DCM 03
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/22/2016 Página DO 03

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL 1453/2015.

   
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