Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8948/2025 Data da Lei 06/24/2025


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LEI Nº 8.948 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Marcha da Infância, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo após o dia 18 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 116/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR DEANGELES PERCY
Data de publicação DCM 06/25/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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