Texto da Lei
LEI Nº 8.948 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Inclui a Marcha em Defesa da Infância no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Leniel Borel e Deangeles Percy.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Marcha da Infância, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo após o dia 18 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2025