Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3009/2000 Data da Lei 01/18/2000


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LEI N.º 3.009 DE 18 DE JANEIRO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica tombado, por seu valor cultural, histórico e artístico o conjunto de pinturas murais localizadas na Escola Municipal Chile, no Bairro de Olaria.

Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro procederá ao registro de tombamento das pinturas murais no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – No caso previsto neste artigo, objetiva-se o tombamento das Pinturas Murais de Georgina Albuquerque e Di Cavalcanti, localizadas na entrada e no corredor interno do segundo andar da escola, respectivamente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1152/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROGÉRIA BOLSONARO
Data de publicação DCM 01/21/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3009/2000 em 18/01/2000
Tempo de tramitação: 278 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/01/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 21/01/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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