Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6929/2021 Data da Lei 06/02/2021


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Representação de Inconstitucionalidade(RI) nº 145/2023

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.929, de 2 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1663-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.


LEI Nº 6.929, DE 2 DE JUNHO DE 2021.


Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 3.422, de 8 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1663-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM 06/04/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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Projeto de Lei nº 1663-A, de 2019

   
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