Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.370, de 6 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1368-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira.
LEI Nº 9.370, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Art. 1° O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o local atualmente conhecido como Praça da Luta – Tangará, Cidade de Deus, Jacarepaguá –, existente na confluência das Ruas Dama da Noite e Girassol no bairro Cidade de Deus, situado na área da XXXIV Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Renê Pereira Affonso (1948-2010) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026