Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9370/2026 Data da Lei 05/06/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.370, de 6 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1368-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Salvino Oliveira.

LEI Nº 9.370, DE 6 DE MAIO DE 2026.

Art. 1° O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o local atualmente conhecido como Praça da Luta – Tangará, Cidade de Deus, Jacarepaguá –, existente na confluência das Ruas Dama da Noite e Girassol no bairro Cidade de Deus, situado na área da XXXIV Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Renê Pereira Affonso (1948-2010) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1368-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Data de publicação DCM 05/07/2026 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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PROJETO DE LEI Nº 1368/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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