Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2976/2000 Data da Lei 01/11/2000


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LEI N.º 2.976 DE 11 DE JANEIRO DE 2000


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo.

Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominante residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



ANEXO

MORRO DA PROVIDÊNCIA

(I RA – PORTUÁRIA)

Partindo do entroncamento da Rua Marques de Sapucaí com a Rua Nabuco de Freitas, segue por esta na direção nordeste, lado par incluído, até o entroncamento com a Rua da América; deste ponto, segue por esta na direção sudeste, lado ímpar incluído, até o entroncamento com a Rua Senador Pompeu; deste ponto, segue por esta na direção nordeste até o entroncamento com a Travessa da Felicidade; deste ponto, segue pela escadaria localizada em frente ao número 39 da mesma travessa, até encontrar a crista do talude existente; deste ponto, continua acompanhando a mesma até o ponto final do talude nas proximidades da Rua Bento Ribeiro, deste ponto, segue por uma perpendicular à citada rua até encontrar a mesma; deste ponto, segue acompanhando o lado ímpar da Rua Bento Ribeiro até encontrar a boca do túnel João Ricardo; deste ponto, segue contornando a mesma até encontrar o lado par da Rua Bento Ribeiro; deste ponto, segue na direção Norte até encontrar a divisa lateral esquerda do n. 91 da Ladeira do Faria; deste ponto, segue por esta até encontrar a divisa lateral esquerda do n. 101; deste ponto, segue atravessando a rua até encontrar a testada do n. 116; deste ponto, continua na direção nordeste, acompanhando a linha de testadas até encontrar o n. 100, último lote antes da curva; deste ponto, continua contornando e incluindo o n. 100 até encontrar a divisa de fundos do mesmo; deste ponto, segue em direção noroeste até encontrar o n. 2 da Rua Dona Lúcia; deste ponto, segue contornando e excluindo o mesmo até encontrar a Rua Dona Lúcia; deste ponto, segue atravessando o entroncamento da Rua Dona Lúcia com a Ladeira do Faria até encontrar a divisa lateral esquerda do n. 160 da Ladeira do Faria; deste ponto, continua por esta divisa e a divisa lateral direita do n. 199 da Ladeira do Barroso até encontrar a testada do mesmo; deste ponto, continua pela linha de testadas até encontrar a divisa lateral esquerda dos números 201-203; deste ponto, segue atravessando a rua até encontrar a divisa lateral direita do n. 174; deste ponto, continua por esta divisa até encontrar o marco delimitador da comunidade. Deste ponto, segue acompanhando este marco, inicialmente na direção sudoeste e posteriormente, na direção geral nordeste em vários segmentos, até o ponto final do mesmo na divisa de fundos do Cemitério dos Ingleses; deste ponto, continua pela divisa lateral direita da vila com testada para Rua Barão da Gamboa, confrontante com o cemitério na encosta do morro, até encontrar a Rua Barão da Gamboa; deste ponto, segue por esta rua, lado ímpar incluído, na direção sudoeste, até encontrar a divisa lateral direita do n. 155; deste ponto, continua por esta divisa e seu prolongamento na direção sudeste até encontrar o prédio da Escola Municipal Francisco Benjamim Gallotti, deste ponto, segue contornando e excluindo o mesmo, acompanhando o seu muro sul e o prolongamento do mesmo, até encontrar a escadaria de aceso ao 4 bloco do Conjunto Habitacional Vila Portuária; deste ponto, continua acompanhando esta escadaria e o seu prolongamento na direção sudeste, até encontrar o muro de fundos do mesmo bloco; deste ponto, continua por este muro na direção Oeste por 40m; deste ponto, segue perpendicularmente até, após atravessar a via de acesso à encosta, encontrar o bloco com acesso por esta via; deste ponto, segue contornando e excluindo este bloco e o localizado logo a seguir em direção à curva de nível +60, até encontrar a divisa de fundos do imóvel junto e depois n. 272 da Rua Ebroino Uruguai; deste ponto, segue por esta divisa e o seu prolongamento até encontrar a Rua da América; deste ponto, segue pela Rua da América, lado ímpar incluído, até o seu entroncamento com a Rua Marquês de Sapucaí; deste ponto, segue pela Rua Marquês de Sapucaí, lado ímpar incluído, até o entroncamento com a Rua Nabuco de Freitas, ponto de partida deste descritivo.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1716/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/13/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2976/2000 em 11/01/2000
Tempo de tramitação: 46 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/01/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/01/2000 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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