Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8641/2024 Data da Lei 10/29/2024


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LEI Nº 8.641, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Programa de Inclusão de Crianças e Adolescentes com Deficiência nos Centros Municipais de Referência da Pessoa com Deficiência – CMRPD, com o objetivo de garantir os serviços de:

I - fisioterapia;

II - fonoaudiologia;

III - pediatria;

IV - acompanhamento psicológico;

V - atendimento escolar especializado;

VI - musicoterapia;

VII - arteterapia;

VIII - brinquedoteca;

IX - educação física adaptada;

X - terapia ocupacional; e

XI - atendimento médico geral.

Parágrafo único. Os serviços previstos nos incisos I a XI deste artigo são exemplificativos, podendo ser ampliados ou adaptados de acordo com as necessidades específicas de cada criança ou adolescente com deficiência.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos do Programa instituído por esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2711/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 10/30/2024 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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