Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 368/1982 Data da Lei 11/01/1982


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LEI Nº 368, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As atividades do residente médico reger-se-ão, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, pelas disposições aplicáveis da Lei Federal n. 6932, de 07/07/81, e, no que sejam com as mesmas compatíveis, pelas da Lei n. 101, de 27/04/79, regulamentada pelo Decreto n. 2199, de 09/07/79.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1171/82 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/05/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 368/82 em 01/11/1982
Tempo de tramitação: 12 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/11/1982 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/11/1982 pág. 8/9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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