Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2721/1998 Data da Lei 12/15/1998


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LEI Nº 2.721 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998


Autor: Vereador Janualdo Borges da Mardil


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a manter entendimentos com o Governo da União para proceder a municipalização do monumento do Cristo Redentor, no Corcovado, seu entorno e vias de acesso, inclusive, a Estrada de Ferro Corcovado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 464/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JANUALDO DA MARDIL
Data de publicação DCM 12/18/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2721/98 em 15/12/1998
Tempo de tramitação: 440 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/12/1998 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 18/12/1998 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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