Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3871/2004 Data da Lei 12/09/2004


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LEI N.º 3.871 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a implantação do Ônibus Escolar da Saúde, objetivando oferecer atendimento odontológico, clínica geral pediátrica e exames laboratoriais.

Parágrafo único. As unidades de saúde previstas no caput terão caráter itinerante devendo realizar visitas periódicas às unidades de educação do Município.

Art. 2.º As unidades móveis de saúde ficam obrigadas a ter em sua equipe operacional um profissional de assistência social.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2084/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI
Data de publicação DCM 12/13/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3871/2004 em 09/12/2004
Tempo de tramitação: 177 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/12/2004 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/12/2004 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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