Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.178, de 22 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 618 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 6.178, DE 22 DE MAIO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Av. Santa Cruz (frente) e Marconde da Luz, em Senador Vasconcelos, na XVIII Região Administrativa e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno localizado na Av. Santa Cruz, nº 12.516 (frente) e Marconde da Luz, no Bairro de Senador Vasconcelos, na Área de Planejamento 5.2, na XVIII Região Administrativa.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, uma vez desapropriado, destinar-se-á à implantação de uma vila olímpica.
Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de maio de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/23/2017