Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6178/2017 Data da Lei 05/22/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.178, de 22 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 618 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Zico.


LEI Nº 6.178, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno localizado na Av. Santa Cruz, nº 12.516 (frente) e Marconde da Luz, no Bairro de Senador Vasconcelos, na Área de Planejamento 5.2, na XVIII Região Administrativa.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, uma vez desapropriado, destinar-se-á à implantação de uma vila olímpica.

Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 618/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 05/23/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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