Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3376/2002 Data da Lei 03/27/2002


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LEI N.º 3.376 DE 27 DE MARÇO DE 2002 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar turmas comuns ou especiais para deficientes visuais e auditivos em cada Região Administrativa conforme art. 322, inciso VII, alíneas a, b, e c.

Art. 2.º Cabe à Secretaria Municipal de Educação através de seus departamentos competentes, tomar as devidas providências para a implementação desta Lei, incluindo os livros e materiais didáticos.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 937/1998 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 04/02/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3376/2002 em 27/03/2002
Tempo de tramitação: 1246 dias.
Publicado no DCM em 02/04/2002 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/04/2002 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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