Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
290
/
2025
Data da Lei
11/25/2025
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 290 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que adquiram, distribuam, estoquem ou revendam bebidas adulteradas.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto e Helena Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei determina a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, estocar ou revender bebidas adulteradas, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
§ 1° A cassação do alvará prevista no
caput
será
precedida da instauração do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento.
§ 2° A pessoa jurídica detentora do estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado fica proibida de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará este Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/26/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
79/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA HELENA VIEIRA
Data de publicação DCM
11/26/2025
Página DCM
4-5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Palavra chave:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei Complementar n° 79, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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