Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 290/2025 Data da Lei 11/25/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 290 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Esta Lei determina a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, estocar ou revender bebidas adulteradas, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

§ 1° A cassação do alvará prevista no caput será precedida da instauração do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento.

§ 2° A pessoa jurídica detentora do estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado fica proibida de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará este Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito


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Projeto de Lei
Complementar nº
79/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA HELENA VIEIRA
Data de publicação DCM11/26/2025 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





Palavra chave:

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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