Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2613/1997 Data da Lei 12/30/1997


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.613 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei expressa, em Reais correntes, a estimativa da Receita e a fixação da Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e órgãos e entidades de sua administração pública direta e indireta, inclusive fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, vinculados ao Município, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III - O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 4.471.394.359,00 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e um milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinqüenta e nove Reais).

Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor e respectivas alterações, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.813.420.575,00 (dois bilhões, oitocentos e treze milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e setenta e cinco Reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.657.973.784,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro Reais).

Art. 6º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV.

Art. 7º- Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o art. 10, da Lei nº 2.556, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998, e com o § 3º, do art. 258, da Lei Orgânica do Município.
Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, para cada projeto ou atividade, até o limite de quinze por cento, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente a quinze por cento do valor total do projeto ou atividade objeto de anulação, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

b) excesso de arrecadação das receitas nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64;

c) VETADO

II - remanejar dotações na programação de cada projeto ou atividade entre grupos de despesas, observando o limite de trinta por cento do valor do projeto ou atividade.

Parágrafo Único - VETADO (REVOGADO - LEI N.º 2.629 DE 19 DE MAIO DE 1998.)

Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado:
I - quando o crédito se destinar a suprir insuficiências de dotações relacionadas a pessoal e encargos sociais, a inativos e pensionistas da Administração Indireta e Fundacional, assistência médico-hospitalar a servidor, Contribuição de Fins Sociais - COFINS, Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, a Encargos Gerais do Município, precatórios judiciais, concessão de empréstimos a servidores pelo Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas, oriundas de operações de crédito, de convênios, do Sistema Único de Saúde - SUS e royalties do Petróleo e transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

II - quando o crédito se destinar a outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde e Saneamento, Assistência e Previdência e do Programa Educação.

Art. 10 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de exposição justificativa, nos termos do Art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas às unidades orçamentárias e aos respectivos Programas de Trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da administração direta, indireta ou fundacional instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde à lei de criação do Instituto de Assistência aos Servidores Municipais - IASEM, no sentido de permitir a sua operacionalização.

Art. 13 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Secretaria Municipal de Saúde em decorrência de aumento da receita de serviços produzidos, ou de quaisquer alterações na legislação que define a partição de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, cujas previsões excedam os montantes fixados nesta Lei.

Parágrafo Único - Estendem-se as disposições constantes do caput deste artigo aos valores que vierem a ser estabelecidos, através de instrumentos de convênio, pelo Ministério da Saúde, objetivando o custeio das unidades assistenciais em fase de pré-municipalização.
Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Art. 14 – A Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas e Sociedades de Economia Mista, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 130.131.858,00 (cento e trinta milhões, cento e trinta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais).

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 16 - VETADO

Art. 17 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

Art. 18 - Na hipótese de reversão futura dos efeitos da desindexação referida na Medida Provisória nº 1.488-14/96, ou no dispositivo legal que a suceder, fica autorizado o Poder Executivo a realizar totalmente a reversão análoga.

Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 20 - Fica o Poder Executivo, respeitada a legislação federal, autorizado a obter recursos através do lançamento de títulos novos da dívida pública municipal, interna ou externa, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional.

Parágrafo Único - A captação de recursos externos de que trata o “caput” deste artigo fica limitada a cinco por cento da despesa total fixada, nos termos do art. 5º desta Lei.

Art. 21 - No caso do Governo Federal alterar as condições relativas ao perfil da dívida mobiliária, fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações necessárias.

Art. 22 - As transferências financeiras, destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, estarão disponíveis até o dia dez de cada mês.

Art. 23 - Na execução orçamentária só serão considerados como aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, para efeito de cumprimento das disposições do art. 323 da Lei Orgânica do Município, as despesas em acordo com os artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 24 - A abertura de créditos adicionais suplementares, para incorporar o excesso de arrecadação em bases constantes, será precedida de demonstrativo da arrecadação prevista e arrecadada, publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 25 - O Poder Executivo atenderá, no decorrer do exercício de 1998, às propostas denominadas “Agenda Mínima - Orçamento-Cidadão”, as quais passam a constituir o Anexo VI desta Lei.

§ 1º - O não atendimento ao disposto no caput somente se dará caso ocorra a prévia apresentação à Câmara Municipal de justificativa devidamente fundamentada.

§ 2º - Os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução dos projetos, obras e serviços elencados farão apresentar à Câmara Municipal ao final de cada trimestre relatório circunstanciado das ações desenvolvidas no período.

§ 3º - A listagem, por Áreas de Planejamento, das proposições recebidas durante as reuniões do Orçamento-Cidadão com a população encontra-se no Adendo II.
Título V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Capítulo Único

Art. 26 - As Regiões Administrativas da Prefeitura do Rio de Janeiro poderão por ato do Prefeito dispor de recursos orçamentários complementares correspondentes à absorção conveniada de serviços públicos de interesse da população dos bairros referenciados a cada uma das Regiões Administrativas, sempre e quando ouvidos os moradores fique manifesta a imperiosa necessidade de descentralizar serviços.

Art. 27 - O Poder Executivo aplicará, como incentivo à cultura, no mínimo 0,3 por cento e no máximo 0,5 por cento da arrecadação total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, nos termos da Lei Municipal n.º 1940, de 31 de dezembro de 1992.

Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos da Caixa Econômica Federal - CEF, voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, ouvido o Poder Legislativo.

Art. 29 - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei, nos termos do art. 24 e seus incisos, da Lei n.º 2556/97.

Art. 30 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


ANEXO I
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RECEITAS DE TESOURO, DIRETAMENTE ARRECADADAS POR AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
ESTIMATIVA POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 1998

ANEXO I
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RECEITAS DE TESOURO, DIRETAMENTE ARRECADADAS POR AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
ESTIMATIVA POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 1998


ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. Receitas do Tesouro
1.1 Receitas Correntes
1.2 Receitas de Capital

2. Receitas diretamente arrecadadas pelas autarquias, fundações
2.1 Receitas Correntes
2.2 Receitas de Capital


TOTAL DE CORRENTES


TOTAL DE CAPITAL


TOTAL DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


3. Receitas de geração própria das empresas e sociedades de economia mista
4.122.163.507
3.120.722.336
1.001.441.171


349.230.852

278.227.980
71.002.872


3.398.950.316


1.072.444.043



4.471.394.359



40.336.461
TOTAL GERAL
4.511.730.820





ANEXO II
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 1998


Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
TESOURO
%
DIRET. ARRED. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
%
TOTAL
%
RECEITAS CORRENTES
Tributária
De Contribuições
Patrimonial
De Serviços
Transferências
Outras Receitas


RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização Empréstimos
Transferências
Outras Receitas
3.120.722.336
1.591.931.000


57.025.704
85.113.000
1.097.481.923
289.170.709


1.001.441.171

993.241.171
8.200.000
75,71
38,62


1,38
2,06
26,62
7,02


24,29

24,10
0,20
278.227.980

126.830.745
81.661.486
48.249.670
3.174.018
18.312.061


71.002.872



71.002.872
79,67

36,32
23,38
13,82
0,91
5,24


20,33



20,33
3.398.950.316
1.591.931.000
126.830.745
138.687.190
133.362.670
1.100.655.941
307.482.770


1.072.444.043
993.241.171
8.200.000
71.002.872
76,02
35,60
2,84
3,10
2,98
24,62
6,88


23,98

22,21
0,18
1,59
TOTAL
4.122.163.507
100,00
349.230.852
100,00
4.471.394.359
100,00



ANEXO III
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
DESPESA POR FUNÇÃO E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 1998


Em R$ 1,00
FUNÇÃO
TESOURO
%
DIRET. ARREC. AUTARQUIAS/ FUNDAÇÕES
%
TOTAL
%
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 – Administração e Planejamento
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública
08 – Educação e Cultura
10 – Habitação e Urbanismo
11 – Indústria, Comércio e Serviços
13 – Saúde e Saneamento
14 – Trabalho
15 – Assistência e Previdência
16 - Transporte
192.097.801
30.556.260
966.129.029
60.210.192
994.893.933
482.052.879
72.442.863
637.932.831
9.464.880
507.945.299
168.405.017
4,66
0,74
23,44
1,46
24,14
11,69
1,76
15,48
0,23
12,32
4,09
-
-
2.967.450
-
4.598.306
411.063
-
-
-
340.049.737
1.204.296
-
-
0,85
-
1,32
0,12
-
-
-
97,37
0,34
192.097.801
30.556.260
969.096.479
60.210.192
999.492.239
482.463.942
72.442.863
637.932.831
9.464.880
847.995.036
169.609.313
4,30
0,68
21,67
1,35
22,35
10,79
1,62
14,27
0,21
18,96
3,79
SUBTOTAL
4.122.130.984
100,00
349.230.852
100,00
4.471.361.836
100,00
99 – Reserva de Contingência
32.523
-
-
-
32.523
0,00
TOTAL
4.122.163.507
100,00
349.230.852
100,00
4.471.394.359
100,00



ANEXO IV
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
DESPESA DO MUNICÍPIO, POR PODERES E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 1998

Em R$ 1,00
ÓRGÃO
RECURSOS DO TESOURO
%
DIRET. ARREC. AUTARQUIAS/ FUNDAÇÕES
%
TOTAL
%
PODER LEGISLATIVO
20 – Câmara Municipal
21 – Tribunal de Contas
152.760.485
39.337.316
3,71
0,95
-
-
-
-
152.760.485
39.337.316
3,42
0,88
SUBTOTAL
192.097.801
4,66
-
0,00
192.097.801
4,30
PODER EXECUTIVO
10 – Sec. Mun. de Governo
11 – Gabinete do Prefeito
12 – Controladoria Geral
13 – Sec. Mun. de Administração
14 – Sec. Mun. de Fazenda
15 – Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
16 – Sec. Mun. de Educação
17 – Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
18 – Sec. Mun. de Saúde
19 – Sec. Esp. de Desenvolv. Econ., Ciência e Tec.
22 – Procuradoria Geral
23 – Sec. Mun. de Urbanismo
24 – Sec. Mun. de Meio Ambiente
25 – Sec. Mun. de Esporte e Lazer
26 – Sec. Esp. de Trabalho
27 – Sec. Esp. de Transportes
28 – Sec. Esp. de Projetos Especiais
29 – Sec. Mun. de Transito
30 – Sec. Mun. de Cultura
31 – Encargos Gerais
32 – Sec. Mun. de Habitação
33 – Sec. Esp. de Turismo
34 – Sec. Esp. de Assuntos Estratégicos
35 – Sec. Esp. de Monumentos Públicos
11.073.252
391.555.835
12.453.421
18.190.322
96.861.878
478.458.250
622.175.017
66.082.661
426.065.714
3.832.299
37.287.160
23.442.436
47.843.333
24.332.572
9.472.678
1.381.928
499.707
24.417.644
66.217.856
1.272.533.365
291.206.370
360.549
850.655
3.438.281
0,27
9,50
0,30
0,44
2,35
11,61
15,09
1,60
10,34
0,09
0,90
0,57
1,16
0,59
0,23
0,03
0,01
0,59
1,61
30,87
7,06
0,01
0,02
0,08
-
-
-
339.167.450
-
80,000
-
3.849.737
-
-
-
-
4.280.344
150.000
-
-
-
1.204.296
499.025
-
-
-
-
-
-
-
-
97,12
-
0,02
-
1,10
-
-
-
-
1,23
0,04
-
-
-
0,34
0,14
-
-
-
-
-
11.073.252
391.555.835
12.453.421
357.357.772
96.861.878
478.538.250
622.175.017
69.932.398
426.065.714
3.832.299
37.287.160
23.442.436
52.123.677
24.482.572
9.472.678
1.381.928
499.707
25.621.940
66.716.881
1.272.533.365
291.206.370
360.549
850.655
3.438.281
0,25
8,76
0,28
7,99
2,17
10,70
13,91
1,56
9,53
0,09
0,83
0,52
1,17
0,55
0,21
0,03
0,01
0,57
1,49
28,46
6,51
0,01
0,02
0,08
SUBTOTAL
3.930.033.183
95,34
349.230.852
100,00
4.279.264.035
95,70
99 – Reserva de Contingência
32.523
-
-
-
32.523
-
TOTAL
4.122.163.507
100,00
349.230.852
100,00
4.471.394.359
100,00


ANEXO V
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
EXERCÍCIO DE 1998


Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
DO TESOURO
%
RECURSOS DE GERAÇÃO PRÓPRIA
%
TOTAL
%
10 – Sec. Mun. de Governo
· IMPRENSA DA CIDADE


11 – Gabinete do Prefeito
· COMLURB
· RIOCENTRO
· IPLANRIO
· VIGILÂNCIA


15 – Sec. Mun. Obras e Serv. Púb.
· RIOURBE
· RIOLUZ
· RIOCOP


16 – Sec. Mun. Educação
· MULTIRIO


29 – Sec. Mun. de Transito
· CET-RIO


30 – Sec. Mun. de Cultura
· RIOFILME
· RIOTUR
-
-


29.799.595

13.972.882
472.881
14.408.070
945.762


86.504.507

56.423.057
30.081.450
-


425.458

425.458


1.529.756

1.529.756


4.853.001

4.161.353
691.648
-
-


24,21

11,35
0,38
11,70
0,77


70,26

45,83
24,43
-


0,35

0,35


1,24
1,24


3,94

3,38
0,56
1.951.500
1.951.500


3.516.400

1.250.000
2.195.000
20.000
51.400


598.002

598.002
-
-


1.000

1.000


248.689

248.689


703.950

327.030
376.920
27,80
27,80


50,09

17,81
31,27
0,28
0,73


8,52

8,52
0,00
0,00


0,01

0,01


3,54

3,54


10,03

4,66
5,37
1.951.500
1.951.500


33.315.995

15.222.882
2.667.881
14.428.070
997.162


87.102.509

57.021.059
30.081.450
-


426.458

426.458


1.778.445

1.778.445


5.556.951

4.488.383
1.068.568
1,50
1,50


25,60

11,70
2,05
11,09
0,77


66,93

43,82
23,12
-


0,33

0,33


1,37

1,37


4,27

3,45
0,82
TOTAL
123.112.317
100,00
7.019.541
100,00
130.131.858
100,00



Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 458-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/05/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sanção/Promulgação:
Sancionado Lei nº 2613/97 em 30/12/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 61 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/02/1997 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1997 pág. 3 A 5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 05/01/1998 pág. 2/3 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 05/01/1998 pág. 3 E 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 26/01/1998 pág. SUPL - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 28/01/1998 pág. 1 A 3 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 03/02/1998 pág. SUPL. - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 10/02/1998 pág. 2 - ERRATA

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada

Texto da Revogação :

ARTIGO 8º REVOGADO PELA LEI Nº 2.629 DE 19 DE MAIO DE 1998.


Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.