Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8007
/
2023
Data da Lei
07/20/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.007, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Cria o selo Pet Friendly no Município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Alexandre Beça, Marcelo Arar, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo e Matheus Gabriel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o selo
Pet Friendly
, com o escopo de certificar oficialmente estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.
§ 1° Entendem-se como estabelecimentos comerciais para efeitos desta Lei, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas,
shoppings
, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias.
§ 2º As instalações que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão obedecer as normas sanitárias respectivas dos diferentes graus da federação.
Art. 2º Os estabelecimentos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo
Pet Friendly
, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva entrada e sem obstruções que impeçam a sua visualização.
Art. 3º Os símbolos previstos nos anexos não excluem a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei.
Art. 4º O selo
Pet Friendly
terá validade de até dois anos podendo ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos no
caput
do art. 1º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I
ANEXO II
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/21/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1877/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL
Data de publicação DCM
07/21/2023
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1877, de 2023
Decreto n° 53.108, de 30 de agosto de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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