Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.087, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1057-A de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
LEI Nº 6.087, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Tomba, por interesse ecológico e cultural, o trecho da Rua Major Ávila compreendido entre as Ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, na Tijuca.
Art. 1º Fica tombado, por interesse ecológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o trecho da Rua Major Ávila situado entre as Ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, localizado no bairro da Tijuca.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função dos pontos de venda de flores situados no trecho citado no art. 1°.
Parágrafo único. O tombamento previsto nesta Lei não impede a manutenção e a instalação de pontos de venda e/ou troca de livros e obras literárias em geral no trecho citado no art. 1°.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de julho de 2016.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/15/2016