Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7851/2023 Data da Lei 04/26/2023


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LEI Nº 7.851, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 73. da Lei n° 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° Ficam incluídos os incisos VIII e IX e os §§ 6º e 7º ao art. 73. da Lei n° 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1025/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 04/27/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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