Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6800/2020 Data da Lei 11/05/2020


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.800, de 5 de novembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1601, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.



LEI Nº 6.800, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.

Art. 1° O art. 1° da Lei nº 5.914, de 16 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A Lei nº 5.914, de 2015 fica acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei nº 5.914, de 16 de julho de 2015.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1601/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 11/06/2020 Página DCM 4 e 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PL Nº 1601/2019

   
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