Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5485/2012 Data da Lei 07/04/2012


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LEI Nº 5.485, de 4 de julho de 2012
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto Adote uma Biblioteca.

Parágrafo único. O Projeto Adote uma Biblioteca visa a remodelação, conservação e manutenção de bibliotecas públicas municipais, bem como aquisição de livros novos e usados, às expensas de empresas particulares, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º À empresa aderente ao Projeto será concedida uma contrapartida aos investimentos realizados.

Parágrafo único. A contrapartida não poderá ser financeira, direta ou indiretamente, nem através de benefícios fiscais.

Art. 3º A contrapartida acima referida será definida, concedida e regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 619/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EIDER DANTAS
Data de publicação DCM 07/06/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/05/2012 Página DO 6

Observações:

Publicada no DO nº 74 de 05/07/2012 pag. 6
Forma de Vigência Sancionada




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