Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2635/1998 Data da Lei 05/26/1998


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LEI N.º 2.635 DE 26 DE MAIO DE 1998


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Olimpíada Municipal da Terceira Idade, a ser realizada anualmente, através das Secretarias Municipais de Cultura e de Esportes e Lazer.

Parágrafo Único - Entende-se por terceira idade, todas as pessoas com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos, para efeito de interpretação desta Lei.

Art. 2º - A participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas que deverá ser apresentado no ato da inscrição, e com validade de até trinta dias, anteriores da data de início das atividades.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - VETADO

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 736/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR ABRÃO
Data de publicação DCM 05/28/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2635/98 em 26/05/1998
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 3099 dias.
Publicado no DCM em 28/05/1998 pág. 4/5 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 28/05/1998 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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