Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.169, de 2 de dezembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 745, de 2018, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
LEI Nº 7.169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Vila Kennedy e dá outras providências.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no Bairro da Vila Kennedy, em espaço a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Vila Kennedy, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2021
Status da Lei | Revogação por Consolidação |