Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6676/2019 Data da Lei 12/17/2019


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LEI Nº 6.676, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fará apresentação de vídeo educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em escolas municipais de ensino fundamental, mais precisamente de conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como descreverá as condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.

§ 2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo preferencialmente ser divulgado na semana comemorativa ao Dia da Criança.

Art. 2º O vídeo referido no art. 1º será elaborado por profissionais devidamente qualificados.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 51/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/19/2019 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/18/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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