Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5567/2013 Data da Lei 04/12/2013


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  • REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
  • LEI Nº 5.567 DE 12 DE abril DE 2013
                  Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico do Bairro Anil – Jacarepaguá.

                  Autor: Vereador Marcelo Piuí

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico Bairro Anil – Jacarepaguá, compreendendo a Estrada de Jacarepaguá juntamente com suas ruas transversais.

    Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

    Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    EDUARDO PAES


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/15/2013
    Status da Lei Revogação por Consolidação

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    Projeto de Lei nº 988/2011 Mensagem nº
    Autoria VEREADOR MARCELO PIUÍ
    Data de publicação DCM 04/15/2013 Página DCM 6
    Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
    Data de publicação DO 04/15/2013 Página DO 4

    Observações:

    Publicada no DO nº 20 de 15/04/2013 pag. nº 4
    Forma de Vigência Sancionada




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