Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.539, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, na região da cidade conhecida como Largo da Igreja, no Bairro de Bangu, e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Jairinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a região da cidade conhecida como Largo da Igreja, em Bangu, localizada na Avenida Cônego de Vasconcelos no trecho compreendido entre a Rua Fonseca, Rua Santa Cecília e Rua Silva Cardoso, no Bairro de Bangu.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural do Largo da Igreja de Bangu, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2019
Status da Lei | Revogação por Consolidação |