Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8390
/
2024
Data da Lei
06/04/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.390, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o Dia da Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil a ser celebrado no dia 15 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/05/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2731/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM
06/05/2024
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2731, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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