Texto da Lei
LEI Nº 6.258 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Trata da proibição da contratação de membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde pelas organizações sociais, empresas e demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.
Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde não poderão ser contratados por Organizações Sociais, empresas e/ou demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/17/2017