Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6258/2017 Data da Lei 10/11/2017


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LEI Nº 6.258 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde não poderão ser contratados por Organizações Sociais, empresas e/ou demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 150/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 10/17/2017 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/16/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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