Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 326/1982 Data da Lei 06/24/1982


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 326 DE 24 DE JUNHO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o § 1º, do Artigo 54, do Decreto "E" nº 3.858, de 12 de maio de 1970.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1982.
JULIO COUTINHO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1085/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 06/28/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 326/82 em 24/06/1982
Tempo de tramitação: 70 dias.
Publicado no DCM em 28/06/1982 pág. 11 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/06/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.