Texto da Lei
LEI Nº 8.950 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Inclui o Dia do Evangelista Universal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Tânia Bastos e Deangeles Percy.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Evangelista Universal, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2025