Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 141, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 52, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 16 DE JULHO DE 2014
Cria o Projeto Bairros Populares no Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica criado o Projeto Bairros Populares no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Este projeto tem a finalidade de reassentar as famílias oriundas de favelas que forem removidas.
Art. 2º Os Bairros Populares serão viabilizados através da contrapartida que o Poder Executivo poderá realizar com a iniciativa privada para a construção de núcleos habitacionais destinados ao reassentamento de população de baixa renda.
§1º As contrapartidas dispostas no caput deste artigo deverão ser calculadas proporcionalmente ao investimento realizado na construção dos Bairros Populares;
§2º As contrapartidas serão oferecidas como resultado do instrumento da operação interligada, regulada através da Lei 2.128, de 18 de abril de 1994.
Art. 3º Os Bairros Populares deverão possuir:
I - infraestrutura de luz, água, esgoto e acesso ao transporte coletivo;
II - ruas, praças, áreas de lazer com quadras de esporte;
III - prédios de quatro pavimentos sem elevadores, com sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço.
Parágrafo único. O primeiro pavimento dos prédios deverá ser preferencialmente destinado para idosos e portadores de necessidades especiais.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/17/2014
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |