Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7110/2021 Data da Lei 11/05/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.110, de 5 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 126, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Waldir Brazão e Tainá de Paula.

LEI Nº 7.110, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.


Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Programa Geração de Empregos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento permanente que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e congêneres com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as informações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 126/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 11/08/2021 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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