Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.601, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1088, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Rocal e Willian Coelho.
LEI Nº 6.601, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Cria o Bairro de Ilha de Guaratiba, pela subdivisão do Bairro de Guaratiba, área da AP 5, XXVI Região Administrativa.
Autores: Vereadores Rocal e Willian Coelho
Art. 1º Fica criado o Bairro de Ilha de Guaratiba pela subdivisão do Bairro de Guaratiba, área da AP 5, XXVI Região Administrativa, conforme anexo único.
Art. 2º O Bairro de Ilha de Guaratiba terá os seguintes limites:
I - Avenida Dom João VI a partir da Estrada do Mato Alto;
II - Estrada da Matriz; e
III - Estrada da Ilha até a Avenida das Américas.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/2019