Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.728, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1318, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI Nº 6.728, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico do Município do Rio de Janeiro, na Praia do Recôncavo, no Bairro de Sepetiba e dá outras providências.
Autor: Vereador Willian Coelho.
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico do Município do Rio de Janeiro a Praia do Recôncavo, no Bairro de Sepetiba.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico da Praia do Recôncavo, de Sepetiba, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo gastronômico, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/2020
Status da Lei | Revogação por Consolidação |