Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9529/2026 Data da Lei 07/08/2026


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LEI Nº 9.529, DE 8 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 31 de dezembro, em alusão à tradicional corrida de fim de ano, inspirada na Corrida Internacional de São Silvestre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2029/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DEANGELES PERCY
Data de publicação DCM 07/09/2026 Página DCM 12/13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 2029/2026

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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