Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2061/1993 Data da Lei 12/16/1993


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LEI Nº 2.061 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desapropriado, por interesse social, o terreno onde está situada a Vila Moreti, constituído do lote 4A do PA 8799, sito na antiga Rua Niã, atual Estrada da Água Branca, com trinta metros de frente e quinze metros e cinqüenta centímetros de fundos, de um lado mede duzentos e sessenta e nove metros e duzentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros mais vinte e seis metros de outro lado confrontando à direita nos fundos com a faixa non aedificandi, destinada ao saneamento do Rio Sarapuí, ao lado esquerdo confrontando com o sítio número 4 do PA 8799, na freguesia de Campo Grande, concedendo-se aos que nele residem o título de propriedade da terra.

Art. 2º - As despesas decorrentes da desapropriação ocorrerão à conta de dotação de programa de regularização fundiária previsto no Orçamento do Município para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência da dotação referida no caput, o Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo, se aceito pela parte, a permutar terreno municipal de valor correspondente, para fazer face às despesas decorrentes da desapropriação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2007/92 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 12/20/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2061/93 em 16/12/1993
Tempo de tramitação: 461 dias.
Publicado no DCM em 20/12/1993 pág. 2/3
Publicado no D.O.RIO em 20/12/1993 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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